Um casal foi condenado num tribunal britânico por ter recusado um quarto a dois homossexuais no seu hotel. Peter e Hazelmary Bull, de 70 e 66 anos, alegam que agiram com base nas suas crenças cristãs e que têm por política não ceder quartos a casais que não sejam casados, independentemente da sua orientação sexual.
O advogado de defesa pediu ao juiz que respeitasse os princípios religiosos dos Bull, que sem a proteção legal, não poderiam continuar a gerir o seu negócio, que compraram há 24 anos. Além de ser o seu local de negócio, o hotel é também a residência dos Bull.
Contudo, o juiz britânico considerou que a decisão dos Bull infringia a lei e obrigou-os a pagar uma indenização de 2150 euros a cada um dos queixosos.
O Reino Unido tem sido palco de vários casos nos últimos anos que colocam os princípios religiosos em confronto com a lei. Durante o Governo do Partido Trabalhista todas as agências de adoção operadas pela Igreja Católica optaram por fechar ou por tornar-se independentes, para não serem obrigados a aceitar a adoção por parte de casais homossexuais. O debate sobre o papel da religião na praça pública e na vida profissional continuará aceso após esta decisão judicial.
O advogado de defesa pediu ao juiz que respeitasse os princípios religiosos dos Bull, que sem a proteção legal, não poderiam continuar a gerir o seu negócio, que compraram há 24 anos. Além de ser o seu local de negócio, o hotel é também a residência dos Bull.
Contudo, o juiz britânico considerou que a decisão dos Bull infringia a lei e obrigou-os a pagar uma indenização de 2150 euros a cada um dos queixosos.
O Reino Unido tem sido palco de vários casos nos últimos anos que colocam os princípios religiosos em confronto com a lei. Durante o Governo do Partido Trabalhista todas as agências de adoção operadas pela Igreja Católica optaram por fechar ou por tornar-se independentes, para não serem obrigados a aceitar a adoção por parte de casais homossexuais. O debate sobre o papel da religião na praça pública e na vida profissional continuará aceso após esta decisão judicial.
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