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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Missions Encounter


October 20-24, 2009

Missions Encounter is a one week training course offered for those who are interested in having an "encounter" with missions. This encounter offers teaching on missions as well as hands-on cultural ministry. This particular event is done in concert with the Dream Center Los Angeles.
For more information please contact Jackie Fernandez by phone at: 888.635.4234 ext. 4349 or by e-mail at:
jfernandez@foursquare.org.

Livreiros e editoras elogiam lançamentos da SBB

No último dia 9 de setembro, em auditório do Expo Center Norte, durante a edição da Expo Cristã, na capital paulista, cerca de 160 pessoas – entre livreiros, lideranças religiosas e parceiros –, participaram do coquetel promovido pela SBB para apresentar os lançamentos de 2009. Os presentes demonstraram entusiasmo com as novidades bíblicas. “O material da SBB é sempre muito rico e ajuda a disseminar a Palavra de Deus”, disse Gilmar Guariento, da distribuidora Total Bíblica, parceira da SBB há três anos. As novas publicações infantis, como A Grande Barca de Noé e Pequena Vila de Belém, chamaram sua atenção. “Elas agradaram-me bastante porque encaminha a criança desde cedo para a verdade de Deus”, completou. Compartilhando da mesma opinião, Patrícia Santos, representante da Editora Aliança, acredita que o livro vai empolgar o público infantil: “É diferente, única e em formato de brinquedo”, comentou. As Bíblias de estudo atraíram igualmente a atenção do público. Nessa linha editorial, os destaques ficaram por conta das edições com autores nacionais, como a Bíblia de Estudo do Líder Pentecostal (com notas do Bispo Dr. Manoel Ferreira) e a Bíblia de Estudo de Avivamento e Renovação Espiritual (com notas do consagrado Pr. Enéas Tognini). “Todos os lançamentos da SBB são muito bons. As publicações voltadas à família costumam ter bastante procura, mas acredito que a Bíblia de Estudo do Líder Pentecostal será o grande carro-chefe da nova coleção”, apostou Sirlene Guimarães, proprietária da livraria Videira Verdadeira. Uma obra que também promete ter boa aceitação entre as lideranças religiosas é a Bíblia do Pregador, fruto de uma parceria entre a SBB e a editora Esperança. “Trata-se de um guia prático para o pastor leigo do Brasil, que não teve preparo acadêmico e enfrenta dificuldades nas pregações, e até para professores de escola bíblica dominical”, descreveu o pastor Walter Feckinghaus, coeditor da publicação, que possui texto bíblico na tradução Almeida Revista e Atualizada (RA), além de aproximadamente dois mil esboços para preparação de sermões e mensagens bíblicas. As edições acadêmicas com textos originais estão, por sua vez, com preços bem mais acessíveis. Isso porque essas obras deixaram de ser importadas e passaram a ser impressas na Gráfica da Bíblia, em Barueri (SP). São os casos da Bíblia Hebraica Stuttgartensia e de O Novo Testamento Grego. “É muito importante que a nova geração de seminaristas e estudiosos aprofunde-se na Bíblia para, no futuro, sua igreja estar bem preparada a desempenhar seu trabalho e enfrentar os desafios”, aconselhou o secretário de Comunicação e Ação Social da SBB, Erní Seibert. “Se todos estudarem a Bíblia a fundo, haverá mais missões e propagação da Palavra nas igrejas”, concluiu. Já na área multimídia, em sintonia com os avanços tecnológicos, duas novidades arrancaram elogios dos convidados. A primeira foi o pen drive da Bíblia em Áudio, com o conteúdo integral do Novo Testamento, e a outra foi o Venha e Veja, o Evangelho de João impresso e em áudio. Ambos os lançamentos têm áudio em formato MP3 e texto bíblico narrado por Cid Moreira. “Os exemplares em áudio configuram-se em ótimas ferramentas para evangelizar. E nos próximos meses, haverá a Bíblia completa, de Genesis a Apocalipse, na voz de Cid Moreira”, antecipou o secretário de Tradução e Publicações da SBB, Paulo Teixeira.

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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Mutirão social em comunidades amazônicas

Nos dias 7 e 8 de agosto, o barco do programa Luz na Amazônia, da SBB, realizou mais uma viagem às comunidades ribeirinhas de Belém (PA). Perto de mil moradores das carentes ilhas de Cotijuba e das Onças foram os beneficiados da vez. Na ocasião, a ação social em ambos os lugares teve como foco a inclusão digital. Distribuição de Bíblias, apoio espiritual, atendimento médico e atividades culturais e educacionais para crianças e adultos também marcaram o evento.

Leia os textos vencedores do Prêmio Literário sobre Louis Braille

Confira abaixo os textos ganhadores do Prêmio Literário "200 Anos de Louis Braille", nas categorias Contos e Poesias. Cada modalidade foi dividida por faixa etária: até 16 anos e acima de 17 anos.

O concurso foi promovido, entre março e julho, pela Comissão Paulistana do Bicentenário de Nascimento de Louis Braille, da qual a SBB faz parte. O Prêmio Literário teve como objetivo premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, impressos em tinta ou em braile, que destacassem a história de Louis Braille e o impacto de sua criação na vida das pessoas.

A cerimônia de premiação aos vencedores que moram em São Paulo aconteceu em 19 de setembro, no Museu da Bíblia, em Barueri (SP), durante o III Encontro de Deficientes Visuais. Já os ganhadores que residem em outros estados serão homenageados pela Secretaria Regional da SBB mais próxima.

Para ler os trabalhos premiados, basta clicar no título de cada obra literária:

CONTOS

:: Autores com até 16 anos

1º lugar - Marina Yonashiro – Indianópolis (SP)
Obra literária: "Frutos e Flores"

2º lugar - Jefferson de Lima Dias – São Paulo (SP)
Obra literária: "Duas Vidas Iluminadas"

3º lugar - Jéssica Castelli de Souza – Pq. Bristol - SP
Obra literária: "Uma lanchonete acessível"

:: Autores acima de 17 anos

1º lugar - Francimar Torres Maia – Petrópolis (RJ)
Obra literária: "O Fruto Proibido"

2º lugar - Waldin de Lima – Porto Alegre (RS)
Obra literária: "A Trilogia Luminar"

3º lugar - Mário Alves de Oliveira – Belo Horizonte (MG)
Obra literária: "Braille - Ponto de Partida"

POESIAS

:: Autores com até 16 anos

1º lugar - Letícia Pereira Cabral dos Santos – Heliópolis (SP)
Obra literária: "Eterno Aprendiz"

2º lugar - Hugo Luiz Viera do Carmo – São Mateus (SP)
Obra literária: "Os Dedos do Mundo"

3º lugar - Jonathan Alves Nogueira – São Roberto (SP)
Obra literária: "Enxergamos Tudo"

:: Autores acima de 17 anos

1º lugar - Joésio de Oliveira Menezes – Planatina (DF)
Obra literária: "Cordel a Louis Braille"

2º lugar - Waldin de Lima – Porto Alegre (RS)
Obra literária: "Lírio do Campo"

3º lugar - Maria Kelly da Conceição Monteiro – Itapes (SP)
Obra literária: "A Fonte da Sabedoria"

domingo, 20 de setembro de 2009

REPORTER QUADRANGULAR: CAMPANHA PORTAS ABERTAS EM AMERICANA - SÃO PAULO

Americana (SP) Teve início na última quinta-feira (17) a Campanha Portas Abertas, com o Preletor da noite, Pastor Edmur Feltrin.

A Igreja do Evangelho Quadrangular Americana, traz a Campanha Portas Abertas, com o único objetivo, que é o de levar a toda a Família de Americana e Região, através da maravilhosa Palavra de Deus, as mais ricas bençãos , seja espiritual, seja física ou material.

VENHA VOCÊ TAMBÊM PARTICIPAR DESTA CAMPANHA DE BENÇÃOS E VITÓRIAS PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA!!!

CAMPANHA PORTAS ABERTAS:
TODA QUINTA.FEIRAS A PARTIR DAS 19:30
QUADRANGULAR AMERICANA: RUA DOS APENINOS, 226 - JARDIM ALVORADA - AMERICANA - SP - BRASIL

sábado, 19 de setembro de 2009

Israelenses descobrem sinagoga dos tempos de Jesus

Uma importante descoberta bíblica aconteceu em Israel, no dia 13 de setembro. Arqueólogos daquele país acharam as ruínas do que acreditam ser umas das mais antigas sinagogas do mundo.

Segundo os especialistas, os escombros encontrados no norte israelense datam da época do Segundo Grande Templo de Jerusalém, entre os anos 50 antes de Cristo e 100 depois de Cristo. As escavações do achado ocorreram na praia de Migdal, na costa do Mar da Galileia. O lugar é citado tanto em escrituras judaicas quanto cristãs.

Pelos antigos manuscritos cristãos, a cidade de Migdal, sob o nome aramaico de Magdala, é o local de nascimento de Maria Madalena, uma das mulheres que acompanharam Jesus Cristo e que depois foi alçada à santa.

Para os arqueólogos, a comunidade que seguia Jesus possivelmente frequentava a sinagoga descoberta.

Símbolo sagrado

Além da sinagoga, os arqueólogos encontraram no local uma pedra gravada com a imagem de uma menorá. Trata-se do candelabro de sete velas utilizado em cerimônias religiosas judaicas há mais de 3 mil anos e que também é símbolo nacional de Israel. De acordo com os estudiosos, é a primeira vez que a imagem de uma menorá é encontrada em uma escavação fora de Jerusalém.

Confira os vencedores do Concurso Literário “200 Anos de Louis Braille”

Entre março e julho, aconteceu o Prêmio Literário “200 Anos de Louis Braille”. Aberto ao público em geral, o concurso fez parte das comemorações do bicentenário de nascimento (1809-2009) do homem que inventou o sistema de leitura e escrita para cegos.

A iniciativa foi organizada pela Comissão Paulistana do Bicentenário de Nascimento de Louis Braille, da qual a SBB faz parte. O Prêmio Literário teve como objetivo premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, impressos em tinta ou em braile, que destacassem a história de Louis Braille e o impacto de sua criação na vida das pessoas.

Os candidatos concorreram em uma ou nas duas categorias estabelecidas: Contos e Poesias. Cada modalidade, por sua vez, foi dividida por faixa etária: até 16 anos e acima de 17 anos. No total, mais de 50 pessoas se inscreveram para participar.

As obras literárias vencedoras foram escolhidas por uma comissão julgadora de profissionais selecionados pela organização do evento. Os critérios de avaliação dos textos envolveram fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, ortografia, uso correto da linguagem e qualidade de conteúdo.

Os três primeiros colocados de cada categoria e faixa etária serão agraciados com medalhas e kits de publicações variadas, além de troféus para os campeões. A cerimônia de premiação para os vencedores que moram em São Paulo acontecerá em 19 de setembro, no Museu da Bíblia, em Barueri (SP), durante o III Encontro de Deficientes Visuais. Já os ganhadores que residem em outros estados serão homenageados pela Secretaria Regional da SBB mais próxima.

Veja, abaixo, os vencedores do concurso em cada categoria:

CONTOS

:: Autores com até 16 anos

1º - Marina Yonashiro – Indianópolis (SP)
Obra literária: “Frutos e Flores”

2º - Jefferson de Lima Dias – São Paulo (SP)
Obra literária: “Duas Vidas Iluminadas”

3º - Jéssica Castelli de Souza – Pq. Bristol - SP
Obra literária: “Uma lanchonete acessível”

:: Autores acima de 17 anos

1º - Francimar Torres Maia – Petrópolis (RJ)
Obra literária: “O Fruto Proibido”

2º - Waldin de Lima – Porto Alegre (RS)
Obra literária: "A Trilogia Luminar"

3º - Mário Alves de Oliveira – Belo Horizonte (MG)
Obra literária: Braille - Ponto de Partida

POESIAS

:: Autores com até 16 anos

1º - Letícia Pereira Cabral dos Santos – Heliópolis (SP)
Obra literária: Eterno Aprendiz

2º - Hugo Luiz Viera do Carmo – São Mateus (SP)
Obra literária: Os Dedos do Mundo

3º - Jonathan Alves Nogueira – São Roberto (SP)
Obra literária: Enxergamos Tudo

:: Autores acima de 17 anos

1º - Joésio de Oliveira Menezes – Planatina (DF)
Obra literária: Cordel a Louis Braille

2º - Waldin de Lima – Porto Alegre (RS)
Obra literária: Lírio do Campo

3º - Maria Kelly da Conceição Monteiro – Itapes (SP)
Obra literária: A Fonte da Sabedoria

Magno Malta sugere força-tarefa para combater abusos sexuais contra menores no Maranhão

Em visita ao Maranhão para realizar audiências públicas para a CPI da Pedofilia, o senador Magno Malta (PR-ES), que preside a comissão, informou ter apresentado à governadora do estado, Roseana Sarney, a proposta de criar uma força-tarefa itinerante para combater abusos de crianças. A ideia, aceita pela governadora, é levantar todos os processos e inquéritos relacionados a abusos de menores no Maranhão e apressar os julgamentos e a consequente punição dos criminosos.
- É preciso dar uma solução urgente para esses casos - disse o parlamentar.
A proposta é semelhante à apresentada no dia anterior por Magno Malta à governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, que também se comprometeu a colocar a ideia em prática, unindo esforços com o Ministério Público e com o Judiciário.
Magno Malta informou à Agência Senado que, durante audiência da CPI da Pedofilia no Maranhão, foi preso nesta madrugada o vice-prefeito de Bom Lugar, Waldemiro Leite Viana, juntamente com a mãe de uma menor, que, segundo o parlamentar, teria recebido R$ 2 mil para acobertar o abuso. O senador ouviu depoimentos de várias vítimas de abusos sexuais, encaminhadas à reunião da CPI por suas famílias.
O senador disse também que ainda hoje devem ocorrer novas prisões. Ele expressou contentamento pela prisão de políticos envolvidos com pedofilia.
Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Gospel Brasil: Cantor Matheus de Paula estará no próximo dia 24 na "Catedral do Amor" em Americana-SP


Americana (SP) O Cantor Gospel Matheus de Paula, estará no próximo dia 24, na Igreja do Evangelho Quadrangular "Catedral do Amor."
Divulgando seu novo CD "Passo a Passo" por todo o Brasil, o cantor Gospel Matheus de Paula, tem levado o Ministério de Louvor e Adoração em Eventos Gospel, Rádios e Igrejas de todo o Brazil.
Para convites e contatos com o cantor Matheus de Paula, envie e-mail para:

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Bíblia Online





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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Ministérios Checos

Ken e Linda Stapleton são Foursquare missionários e fundadores dos ministérios checos do companheiro internacionais. Viveram na república checa desde 1997 e ocupam seu tempo com desenvolvimento da liderança e sustentação a trabalhar de igrejas checas indegenous com a tutoria, o treinamento, o ensino e o evangelism. Sua sustentação vem dos indivíduos e das igrejas nos Estados Unidos e na república checa. Contribuições dedutivas do imposto do endereço para; CMMI, caixa de PO 46068, Seattle, WA 98146

CCJ da Câmara aprova criação do Dia Nacional do Evangélico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou no último dia (26) a criação do Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado em 30 de novembro de cada ano. A proposta não determina que a data seja feriado. No entanto, essa postura já é adotada pelo Amapá e pelo Distrito Federal.
Aprovada em caráter terminativo (sem a necessidade de ir a plenário), a proposta seguirá para a análise do Senado. De autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), o Projeto de Lei 3541/08 destaca o substancial crescimento dos evangélicos no país.
“De acordo com pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os evangélicos representam hoje 20,3% da população brasileira. Esse percentual corresponde a mais de 34 milhões de pessoas”, argumenta o parlamentar maranhense.
“Ao contrário do que acontece com os católicos brasileiros, cuja maior parte nasce dentro da religião mas na maioria dos casos não a segue completamente, os evangélicos levam a prática da fé a sério. Para começar, muitos evangélicos são convertidos – ou seja, escolheram aderir a uma religião por conta própria. Por isso, tendem a se tornar militantes da causa, envolvendo-se nos cultos e nas atividades comunitárias desenvolvidas em torno dos templos que freqüentam”, justifica o deputado no projeto.
Acordo Brasil-Vaticano
Pronto para ser analisado no plenário da Câmara, um acordo entre Brasil e Vaticano encontra resistência de deputados evangélicos, que veem a concessão de privilégios do governo brasileiro à Santa Sé e articulam mudanças na matéria.
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o décimo primeiro artigo do acordo é uma forma de privilegiar a Igreja Católica na disseminação de conteúdo religioso a estudantes. Outro artigo, o 18, representa para o tucano a exclusão do Congresso de qualquer posicionamento sobre alterações futuras nas relações entre Brasil e Vaticano. (leia mais)

Conheça a íntegra do acordo Brasil-Vaticano

Confira os 20 artigos da proposta que reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica no país, alvo de intensa crítica de parlamentares evangélicos


Tramita em regime de urgência no plenário da Câmara mensagem presidencial que reconhece um acordo firmado ente o governo brasileiro e o Vaticano, que estabelece o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. A proposição pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

O texto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores por 23 votos a 7. O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), entendeu que o acordo não fere a Constituição Federal. Mas, como mostrou hoje (26) o Congresso em Foco, o documento é alvo de críticas da Frente Parlamentar Evangélica, que acusa o governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) diz que as críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados.

Confira a íntegra do acordo, tratado na Mensagem 134/09, encaminhada ao Congresso pelo presidente Lula.

"A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial,
confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II -As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989."

A mensagem enviada ao Congresso é acompanhada de um texto encaminhado pelo secretário-geral do Itamaraty, embaixador Samuel Pinheiro, em que ele expõe um histórico do acordo e as alegações para o reconhecimento do documento pelo governo brasileiro. Confira:

"Brasília, 12 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

2. Recordo que a proposta de celebração do referido Acordo foi enviada a Vossa Excelência pelo Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, por carta de 26 de setembro de 2006. Após o recebimento da proposta, foram iniciadas consultas com diferentes áreas do Governo sobre o Acordo. Sob a coordenação do Itamaraty, foram realizadas reuniões de coordenação para avaliação do texto, com a participação de representantes das seguintes áreas do Governo: Casa Civil (Subchefia de Assuntos Jurídicos); Ministério da Justiça (Secretaria de Assuntos Legislativos e FUNAI); Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal); Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Ministério das Cidades; Ministério da Saúde.

3. Em 30 de março de 2007 o Ministério das Relações Exteriores apresentou ao Núncio Apostólico em Brasília a contraproposta do Governo brasileiro ao referido texto, com vistas a sua eventual assinatura por ocasião da visita ao Brasil do Papa Bento XVI, em maio de 2007. A contraproposta brasileira, além de adequação da linguagem jurídica noque se refere às relações do Brasil com a Santa Sé e com a Igreja Católica, continha poucas modificações substanciais ao texto proposto pela Santa Sé.

4. Somente em 13 de setembro de 2007, a Nunciatura Apostólica em Brasília apresentou ao Itamaraty a reação da Santa Sé ao texto proposto em 30 de março daquele ano. A nova proposta então apresentada foi objeto de reuniões de avaliação, coordenadas pelo Itamaraty, com a participação das áreas do Governo já acima mencionadas. Concluído esse processo, o Ministério das Relações Exteriores elaborou novo texto refletindo os pareceres e notas técnicas das diferentes áreas do Governo e o submeteu à aprovação dos respectivos Ministros, por Aviso de 13 de agosto de 2008, com o pedido de parecer final sobre o referido texto, com vistas a sua assinatura por ocasião da visita de Vossa Excelência à Cidade-Estado do Vaticano, para audiência com o Papa Bento XVI, em 13
novembro de 2008.

5. Em 24 de outubro de 2008, realizou-se, na Casa Civil da Presidência da República, reunião com vistas à finalização do texto da contraproposta do Governo brasileiro. Em 25 de outubro, foi entregue ao Núncio Apostólico em Brasília o texto concluído, ocasião em que foram explicadas, ponto por ponto, as posições da parte brasileira. A referida proposta foi oficialmente encaminhada à Santa Sé em 28 de outubro, por Nota Verbal à Nunciatura Apostólica no Brasil. Em 10 de novembro de 2008, a Nunciatura Apostólica comunicou, por meio de Nota Verbal, que a Santa Sé aceitou integralmente a contraproposta brasileira para o Acordo (em anexo), que foi assinado, do lado brasileiro, por mim e, do lado da Santa Sé, pelo Secretário para Relações com os Estados, Monsenhor Dominique Mamberti, em 13 de novembro de 2008, na Cidade do Vaticano.

6. O Brasil é o país que abriga a maior população católica do mundo e era o único que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em seu território. Desde o estabelecimento de relações diplomáticas com a Santa Sé, em 1826, há apenas dois acordos em vigor: Acordo Administrativo para troca de Correspondência diplomática, de 1935, e o Acordo sobre o Estabelecimento do Ordinariado Militar e Nomeação de Capelães Militares, de 1989.

7. O objetivo do presente Acordo é consolidar, em um único instrumento jurídico, diversos aspectos da relação do Brasil com a Santa Sé e da presença da Igreja Católica no Brasil, já contemplados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, na Constituição Federal e em demais leis que configuram o ordenamento jurídico brasileiro. As diretrizes centrais seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do Acordo com a Santa Sé foram a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento eqüitativo dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil. Cabe ressaltar que o estabelecimento de acordo com entidade religiosa foi possível neste caso, por possuir, a Santa Sé, personalidade jurídica de Direito Internacional Público.

8. Apresento, a seguir, resumo do conteúdo de cada artigo do Acordo:

Art. 1 - dispõe sobre a representação diplomática do Brasil e da Santa Sé, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;

Art. 2 - o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica;

Art. 3 - o Brasil reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas mediante inscrição no registro pertinente do ato de criação, nos termos da legislação brasileira;

Art. 4 - a Santa Sé garante que a sede dos Bispados estará sempre em território brasileiro;

Art. 5 - dispõe que os direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social serão iguais aos das entidades com fins semelhantes, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro;

Arts. 6 e 7 - dispõem sobre o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assegurando a proteção dos lugares de culto e a cooperação entre Igreja e Estado com vistas a salvaguardar e valorizar esse patrimônio (incluindo documentos em arquivos e bibliotecas), bem como facilitar o acesso a todos que queiram conhecê-lo e estudá-lo;

Art. 8 - o Brasil assegura a prestação de assistência espiritual pela Igreja a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou prisional que a solicitarem, observadas as normas das respectivas instituições;

Arts. 9,10 e 11 - dispõem sobre temas relacionados à educação: garante à Igreja o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos; estipula que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas; e dispõe sobre o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no Brasil;

Art. 12 - estabelece que a homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre a matéria;

Art. 13 - é garantido aos Bispos da Igreja Católica manter o segredo do ofício sacerdotal;

Art. 14 - o Brasil declara seu empenho em destinar espaços para fins religiosos no planejamento urbano no contexto do plano diretor das idades;

Art. 15 - dispõe sobre o reconhecimento pelo Brasil da imunidade tributária referente aos impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas e garante às pessoas jurídicas da Igreja que exercem atividades sociais e educacionais sem fins lucrativos os mesmos benefícios;

Art. 16 - trata do caráter religioso das relações entre os ministros ordenados e fiéis consagrados e as Dioceses ou Institutos Religiosos as quais, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não geram vínculo empregatício, a não ser que comprovado o desvirtuamento da função religiosa da Instituição;

Art. 17 - trata da concessão de visto permanente ou temporário para sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que venham exercer atividade pastoral no Brasil, nos termos da legislação brasileira sobre a matéria.

9. Com vistas ao encaminhamento do texto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo.

Respeitosamente,
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Secretário-geral do Itamaraty"

Camara Federal: Acordo Brasil - Vaticano

Bancada evangélica acusa governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. CNBB diz que críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados

O reconhecimento de um acordo do Brasil com o Vaticano está embalando calorosa discussão entre parlamentares evangélicos e a base governista na Câmara. O documento institui o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e está pronto para ser analisado em plenário em caráter de urgência. A proposta sofre forte resistência de deputados evangélicos, que veem nela a concessão de privilégios do governo brasileiro à Santa Sé e articulam mudanças na matéria.
Um dos pontos questionados é o primeiro parágrafo do Artigo 11, que institui o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, afirma o artigo. Leia ainda: CCJ aprova criação do Dia Nacional do Evangélico
Outro ponto polêmico, na avaliação dos evangélicos, é o primeiro parágrafo do Artigo 18, que abre caminho para que complementos no documento possam ser feitos “entre as altas partes contratantes”. “Órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente acordo.”
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o décimo primeiro artigo é uma forma de privilegiar a Igreja Católica na disseminação de conteúdo religioso a estudantes. O outro artigo, complementa Campos, representa a exclusão do Congresso de qualquer posicionamento sobre alterações futuras nas relações entre Brasil e Vaticano.
O emprego da expressão "católico e de outras confissões religiosas" também é criticado pelo Ministério da Educação, que ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, veda a promoção de uma religião e não menciona nenhuma fé específica. Na avaliação da Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC, o termo pode abrir espaço para discriminação na rede pública de ensino.
“O acordo fere dois princípios constitucionais: o da laicidade [separação entre Estado e Igreja] e o da isonomia”, afirma o tucano, ao informar que a bancada evangélica apresentará emendas ao projeto. “O acordo dá uma idéia de aliança [entre os Estados]”, avalia João Campos. O deputado ressalta que qualquer matéria sobre acordos internacionais deve passar pelo crivo do Parlamento. “Se a Casa aprovar, estará renunciado às suas prerrogativas”, argumenta.
Tempestade em copo d’água
Do outro lado, está o grupo de parlamentares que considera o acordo apenas uma mera formalização de procedimentos entre a Santa Sé e o Estado brasileiro. “É uma tempestade num copo d'água. Católico significa universal. A Igreja mantém relações com 180 países e o acordo é o instrumento utilizado”, afirma o deputado Miguel Martini (PHS-MG), católico e membro da renovação carismática.
Martini classifica como “minoria” o grupo de deputados evangélicos contrários à medida. Para o congressista mineiro, o acordo será aprovado facilmente pelo plenário da Câmara, assim que base aliada encerrar a “greve branca” de votações por conta do corte do governo nas emendas parlamentares. “Claro que passa... É uma homologação, e já foi analisada pela advocacia do governo e pelo Itamaraty”, afirma.
O deputado do PHS diz que o acordo entre os Estados “não exclui ninguém” e aconselha os evangélicos a firmarem acordo semelhante com a União. “A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma o Artigo 2º do acordo.
Mais críticas
Texto escrito no último dia 17 de agosto - intitulado “Lula e Bento XVI - Compreenda o acordo”, e publicado no blog da Frente Parlamentar Evangélica - afirma que a intenção do documento é fazer com que a Igreja Católica volte a ser a religião oficial do Brasil. “Por mais que o Vaticano e a CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil] neguem.”
“Há a questão do ensino religioso nas escolas públicas – onde está clara a interferência no futuro de nossa nação, pois a ICAR [Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil] era em 1890 cerca de 99,5 % da população confessante, e em 2007 caiu para 73%, estimando-se ao final de 2010 cair para a casa dos 69% da população, e os evangélicos, em 2020 estima-se que chegarão a mais de 65% da população. Onde está presente aqui o INTERESSE PÚBLICO?”, questiona a frente parlamentar evangélica.
Em outra página, a do presidente da frente, está a análise da professora da Universidade de São Paulo (USP) Roseli Fischmann, estudiosa do assunto, que considera o acordo um privilégio indevido para a Igreja Católica.
“Como se trata da única religião com identidade jurídica, que é o Vaticano, a Igreja Católica tem o privilégio sim de assinar um acordo internacional, desses que nenhuma outra tem. E nem deveria ter. No Brasil, Estado e religião não podem se misturar como ocorre com esse estatuto. Não importa se a maioria da população brasileira é católica”, afirma (leia mais).
A reportagem entrou em contato com a CNBB nessa terça-feira (25), mas não houve retorno de nenhum de seus representantes.
Arcabouço jurídico
Na última quinta-feira (20), o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Geraldo Lyrio Rocha, rebateu as críticas feitas ao texto. “O acordo não é polêmico. Alguns é que fazem polêmica. Ele não fere em nada Constituição brasileira, o princípio do Estado laico, que respeitamos e valorizamos, e não pretende nenhum privilégio para a Igreja Católica. Ele dá um arcabouço jurídico a essa consideração do Estado brasileiro em relação ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica”, afirmou.
Dom Lyrio disse que uma análise isenta desfaz qualquer restrição ao acordo. “As resistências têm motivações partidárias, religiosas e ideológicas. Mas lendo o acordo de forma isenta, examinando artigo por artigo, os próprios parlamentares vão perceber que em nada o acordo traz prejuízo ao Estado brasileiro”, declarou.
A proposta foi aprovada no último dia 12 pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara, por 23 votos a sete. Tramita agora em regime de urgência e pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

sábado, 12 de setembro de 2009

Projetos Sociais Brasil: Dentista do Bem

O projeto Dentista do Bem conta com o trabalho voluntário de cirurgiões-dentistas que atendem crianças e adolescentes de baixa renda, proporcionando-lhes tratamento odontológico gratuito até completarem 18 anos. Os pacientes são selecionados por grau de necessidade, através de uma triagem feita entre crianças de 5ª a 8ª séries em escolas da rede pública de todo o Brasil. A seleção é feita através da aplicação de um índice de prioridade, que beneficia as crianças com problemas bucais mais graves, mais pobres e as mais próximas do primeiro emprego. O tratamento, feito no consultório do próprio dentista voluntário, é de caráter curativo, preventivo e educativo. Atualmente, o Dentista do Bem conta com mais de 3100 dentistas voluntários espalhados por todo o País – nos 26 Estados e Distrito Federal. Para garantir seu bom funcionamento, o projeto conta com uma Central de Atendimento permitindo uma eficaz comunicação entre os envolvidos: a criança, a família, a escola, o cirurgião-dentista e a equipe técnica.

Dente por Dente

Curta-metragem produzido em parceria com a Biokam em 2006, o Dente por Dente retrata a grave realidade da falta de recursos em saúde bucal no País e mostra a importância do trabalho dos dentistas do bem.ASSISTA AO VÍDEO

Como participar

Além dos dentistas voluntários, o Dentista do Bem conta com a ação dos Coordenadores Regionais - cirurgiões-dentistas que são responsáveis pela implantação, divulgação e desenvolvimento do Projeto em sua cidade.
Para participar do projeto, o interessado deverá preencher o Termo de Compromisso do Cirurgião-dentista ou do Coordenador Regional e enviá-lo assinado via fax, para a Central de Atendimento da Turma do Bem.


Entre em contato com a Turma do Bem para saber se sua cidade possui um Coordenador Regional.Se sua região não tem um Coordenador e você tem interesse em participar,




Participe


Se você não é um dentista, mas se interessou pelos nossos projetos e quer ser um voluntário da Turma do Bem, clique aqui. Se você é cirurgião-dentista e quer ser um Dentista do Bem, clique aqui.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Privilégio de ser Mãe

Ser mãe não é apenas carregar no ventre,
por alguns meses, um óvulo fecundado!
Ser mãe não é somente passar pela dor cruciante
de trazer um filho ao mundo!
Ser mãe não é simplesmente dar alimento,
vestir e cuidar do físico e dos estudos!
Ser mãe não é embonecar uma criança,
fazendo dela um enfeite, um bibelô!
Ser mãe é muito mais que isso!

Ser mãe é dividir o que se tem, sempre priorizando os filhos;
Ser mãe é cuidar, amar e amar!
Ser mãe é depender da graça de Deus dia após dia,
hora após hora, minuto após minuto;
Ser mãe é estar na dependencia total do Deus Maravilhoso que
não falta nunca, que sempre nos protege e nos ampara;
Ser mãe é se sentir abençoada por ter recebido do Senhor o
privilégio de tomar conta de um pequeno ser;
Ser mãe é ver o seu amor imperfeito comparado ao perfeito
amor do grande Deus.

Ser mãe é envelhecer sorrindo
mesmo na solidão do ninho que ficou vazio,
porque sabe que cumpriu a sua parte,
E o que faltou, o Pai celeste completará;
pois dEle vem a promessa:
"Não temas, pois Eu estou contigo em todo momento".
Ser mãe é ser feliz somente por ser mãe!

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

11 DE SETEMBRO 2001: De onde vem o socorro?


Confira o DVD »


11 de setembro de 2001... O maior ícone do poder financeiro do mundo foi ao chão em questão de minutos, ceifando milhares de vidas. Que recado teria a Palavra de Deus para momentos tenebrosos assim, quando nos sentimos tão impotentes, tão inseguros?

terça-feira, 1 de setembro de 2009